{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118738,"origem":"stj","sha256_origem":"030467181fac4d020c1b0ddc3d2d8e469623b2374b83ec3dacb788797e5a7e68","registro_original":{"id_fonte":"939872","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1981461","numero_registro":"202200112875","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. MASSA FALIDA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS.\nGRATUIDADE. PESSOA JURÍDICA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.\nSÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Os juros moratórios fluem até a data da decretação da falência,\npodendo a massa falida responder pela mora quando seu ativo puder\nsuportar o encargo. Precedentes.\n2. A concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa\njurídica, mesmo nos casos de falência, somente é adequada quando for\ncomprovada a impossibilidade de arcar com as despesas e encargos\nprocessuais, pois não há presunção legal de insuficiência de\nrecursos em favor de pessoas jurídicas. Precedentes.\n3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto\nfático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso\nespecial, a teor da Súmula nº 7/STJ.\n4. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f8215e8ea5919e79578063ff579072568b1c74bfae87d79ae654bd8c46c01eda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"030467181fac4d020c1b0ddc3d2d8e469623b2374b83ec3dacb788797e5a7e68","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
