{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118741,"origem":"stj","sha256_origem":"d49ffc22df903e7011cb5fc9bd2146b97749064e7aa6d91afeb0057377c80f06","registro_original":{"id_fonte":"939875","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1987417","numero_registro":"202200513527","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO.\nLEILÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto\nfático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso\nespecial, a teor da Súmula nº 7/STJ.\n2. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f1cddc15da219737594f1be62efbe01040a1216a005907e80cf1462aa3ca3c79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
