{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118747,"origem":"stj","sha256_origem":"efab4e2af357e5a23fb5b45cae6ffb49b4d59eb92775537d8740f3c4fe39110f","registro_original":{"id_fonte":"939881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992959","numero_registro":"202200823106","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO\nCOMERCIAL. CONTRATO VERBAL. RESCISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\nREEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE.\nSÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\n1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem\nimporta negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota,\npara a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa\nda pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas\ncontratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos\nvedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5\ne nº 7/STJ.\n3. A necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto\nfático-probatório dos autos inviabiliza o conhecimento do recurso\nespecial também pela alínea \"c\" do permissivo constitucional.\n4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8e223c83a7855bcd0e95e90230545a7e112f90c581e795695d4f5c3adfdd8e1a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"efab4e2af357e5a23fb5b45cae6ffb49b4d59eb92775537d8740f3c4fe39110f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
