{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118750,"origem":"stj","sha256_origem":"d6de862246dd8f8e8a9465ca6b17318eb2fe155baebef8633b20dc6090e30030","registro_original":{"id_fonte":"939884","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2003471","numero_registro":"202201511260","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO.\nPRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022\nDO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº\n7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.  EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO.\n1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem\nimporta negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota,\npara a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa\nda pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto\nfático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso\nespecial, a teor da Súmula nº 7/STJ.\n3. A necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos\ninviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea\n\"c\" do permissivo constitucional.\n4. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de\ndeclaração, impõe-se o afastamento da multa prevista no § 2º do art.\n1.026 do Código de Processo Civil. Precedentes.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida,\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"df4870031047ec8f1e203d06dea8f8b61a5184f8cf90a1ae99bf8c4be11e1340","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d6de862246dd8f8e8a9465ca6b17318eb2fe155baebef8633b20dc6090e30030","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
