{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118757,"origem":"stj","sha256_origem":"1cf0672f0f3deaa97ba939666c6309e49617d0e3d522ec571d016bcea08aa9a3","registro_original":{"id_fonte":"939891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050324","numero_registro":"202300305285","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. CONTA CORRENTE.\nVALORES. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. RESERVA\nFINANCEIRA. SUBSISTÊNCIA. PROVA. NECESSIDADE.\n1. De acordo com a regra prevista no art. 833, X, do Código de\nProcesso Civil, os valores depositados em conta poupança, até o\npatamar de 40 (quarenta) salários mínimos são absolutamente\nimpenhoráveis.\n2. A impenhorabilidade de valores inferiores a 40 (quarenta)\nsalários mínimos, prevista no art. 833, X, do Código de Processo\nCivil,  estende-se a contas-correntes e aplicações financeiras, mas,\nnessa hipótese, não é automática, cabendo ao devedor comprovar que\nos valores constritos constituem reserva financeira destinada a\nprover a subsistência sua e de sua família.\n3. Com a verificação do intuito de formar reserva financeira em\naplicação diversa da conta poupança demanda o exame de fatos e\nprovas, devem os autos retornar à origem para a aplicação do\nentendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.\n4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b026053cc580d8a1f3e64fb5842c7c8d0e0af9fd36b61e5d8af7342618d7ee62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1cf0672f0f3deaa97ba939666c6309e49617d0e3d522ec571d016bcea08aa9a3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
