{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118758,"origem":"stj","sha256_origem":"754ff6aeef2c97081c729e0871453760604434b2f3564026de0df63f63b2fcb4","registro_original":{"id_fonte":"939892","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050744","numero_registro":"202300329020","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO. GARANTIA. JUÍZO.\nMULTA E HONORÁRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO\nGENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\n1. O recurso especial que indica violação do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de\nprestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que\natrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.\n2. Se o art. apontado como violado não apresenta conteúdo normativo\nsuficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial,\nincide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.\n3. Os impedimentos que obstruem a análise do recurso pela alínea \"a\"\ntambém prejudicam o exame do recurso especial interposto pela\nalínea \"c\" da norma constitucional.\n4. O oferecimento de seguro para garantia do juízo não exime o\nexecutado da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do\nCPC. Precedentes.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8abfcd57a908ccfad80c0f02b8e8a56b348795a6b7051ddf5c8fdc6a8fce49fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"754ff6aeef2c97081c729e0871453760604434b2f3564026de0df63f63b2fcb4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
