{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118780,"origem":"stj","sha256_origem":"3d6993895e0044bd9e45e184c5fe973a31f2474fdc104984e518e5fe44b862f6","registro_original":{"id_fonte":"939914","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2230875","numero_registro":"202503272038","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA. DÉBITO. PEDIDO\nINDENIZATÓRIO. PRETENSÕES. CUMULAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nFIXAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PRETENSÕES AUTÔNOMAS. PROVIMENTO.\n1. De acordo com a orientação jurisprudencial sedimentada no STJ,\nhavendo cumulação própria e simples de pedidos, os honorários devem\nser fixados entre 10% e 20% sobre as respectivas bases de cálculo\naplicáveis a cada pretensão autônoma. Precedentes.\n2. Segundo entendimento consolidado, o arbitramento dos honorários\nadvocatícios deve seguir a regra geral estabelecida no art. 85, §\n2º, do CPC, de acordo com a ordem de preferência nele estabelecida.\nNas causas em que houver condenação, este é o critério a ser\nutilizado pelo magistrado, observando o parâmetro legal entre 10% a\n20%; nas causas em que não houver condenação, deve o magistrado\narbitrar os honorários de acordo com o proveito econômico aferido e,\nnão sendo possível mensurar o proveito econômico, sendo ele\ninestimável ou irrisório, a verba sucumbencial deve ser arbitrada de\nacordo com o valor da causa. Precedente.\n3. No caso, tendo havido o provimento dos pedidos condenatório e\ndeclaratório, a fixação dos honorários sucumbenciais deve observar a\nbase de cálculo aplicável a cada uma das pretensões autônomas.\n4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9f0cb3af6fc7729f2e287201696774a2adafdc289124d49039cd11ccc80f49ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3d6993895e0044bd9e45e184c5fe973a31f2474fdc104984e518e5fe44b862f6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
