{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118793,"origem":"stj","sha256_origem":"b81385af37be65560aec208c9e03129b424a3bd9980939f6e9a798e8064ad2b4","registro_original":{"id_fonte":"939927","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1986974","numero_registro":"202200473282","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nINDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECUPERAÇÃO\nJUDICAL. CRÉDITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.\nSÚMULA Nº 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº\n7/STJ. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA\nNº 284/STF.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, ainda que não no sentido pretendido pela parte.\n2. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como\nviolados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o\ndisposto na Súmula nº 282/STF.\n3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o\nconhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).\n4. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial\ntambém pela alínea \"c\" do permissivo constitucional.\n5. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto\nfático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso\nespecial, a teor da Súmula nº 7/STJ.\n6. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo\nnormativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso\nespecial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.\n7. Agravo em recurso especial de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E\nPREVIDÊNCIA PRIVADA S.A. conhecido para conhecer parcialmente do\nrecurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Recurso\nespecial de CLEALCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4a4cf5bf0444c20f7fc9538b88e7e98a19e5b8bf5a4bb26cea94d651f83d744c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
