{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118807,"origem":"stj","sha256_origem":"4014f4dd78052a1409786de63e4860c530ec1330512b8b9644647b90cde7abcd","registro_original":{"id_fonte":"939941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101754","numero_registro":"202303636700","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE.  SEGURO SAÚDE INDIVIDUAL.\nREAJUSTE DE MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. NÃO\nCONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que o reajuste\nde mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na\nmudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja\nprevisão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos\nórgãos governamentais reguladores, e (iii) não sejam aplicados\npercentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem\nbase atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou\ndiscriminem o idoso (Tema Repetitivo nº 952/STJ).\n3. Na hipótese, as instâncias ordinárias entenderam que estavam\ncumpridos todos os requisitos exigidos para a adoção do reajuste por\nmudança de faixa etária no plano de saúde, não havendo nenhuma\nilegalidade, abusividade ou aleatoriedade nos percentuais aplicados.\nConclusão diversa exigiria o reexame do acervo fático-probatório\ndos autos, o que é vedado na via do recurso especial, em virtude da\nincidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n4. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por\nqualquer das alíneas do permissivo constitucional.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"44e6bb715602257c2eba0147a468976bca812f882b19136ac533cdf0639ca23d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4014f4dd78052a1409786de63e4860c530ec1330512b8b9644647b90cde7abcd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
