{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11888,"origem":"stj","sha256_origem":"3eebdffffff169670de3277eb8647bdabb3c837803744179691f8d5479863cdf","registro_original":{"id_fonte":"000823638","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083224","numero_registro":"202200614190","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO.\nDEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.\nÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.\n1. A Corte de origem, amparada no acervo probatório dos autos,\nreconheceu que o serviço municipal de saúde, além de ter causado a\nperfuração na bexiga da paciente quando da histerectomia, demorou no\ndiagnóstico e na solução do problema, o que teria ensejado o dever\nde reparar os danos morais suportados pela vítima. Nesse contexto, a\nrevisão de tal  conclusão demandaria, necessariamente, o reexame de\nmatéria fática, providência vedada em recurso especial, conforme o\nóbice previsto na Súmula 7/STJ.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ERRO MÉDICO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1791576>>-AP,\n         <<REsp 1729547>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6ed191893d0bc1b3b2d35abbae88bd792e74c54f046e68eb463c391a5da20871","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3eebdffffff169670de3277eb8647bdabb3c837803744179691f8d5479863cdf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
