{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118908,"origem":"stj","sha256_origem":"d0173640f77c76acf7b21cad8ed6474ddb73b86895d0e68619d0e22705d8b0a1","registro_original":{"id_fonte":"940043","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2205921","numero_registro":"202501103610","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nSUSPENSÃO DE APONTAMENTOS EM CARTÓRIOS DE PROTESTO E ÓRGÃOS DE\nRESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão de\nprimeiro grau que determinou a suspensão dos apontamentos do nome\nda empresa recuperanda nos cartórios de protesto e nos órgãos de\nrestrição ao crédito, no contexto de deferimento do processamento de\nrecuperação judicial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o deferimento do\nprocessamento da recuperação judicial autoriza a suspensão das\nanotações negativas em nome do devedor nos cadastros de restrição ao\ncrédito e nos tabelionatos de protesto.\nIII. Razões de decidir\n3. O deferimento do processamento da recuperação judicial não\nimplica a suspensão ou o cancelamento das anotações negativas em\nnome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito ou nos\ntabelionatos de protesto.\n4. A suspensão dos apontamentos em desfavor do devedor não garante o\nobjetivo de facilitar o acesso a linhas de crédito, considerando a\nampla publicidade da situação de crise econômico-financeira da\nempresa em recuperação judicial.\n5. A manutenção dos registros nos cadastros de inadimplentes e\nprotestos preserva o direito dos credores, evitando prejuízos\ninjustificados.\n6. A baixa dos protestos e a retirada do nome da empresa dos\ncadastros de inadimplentes somente podem ocorrer após a aprovação do\nplano de recuperação judicial, em relação às dívidas sujeitas ao\nreferido plano.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido,\nrevogando a determinação de suspensão dos apontamentos do nome da\nempresa recuperanda nos cartórios de protesto e nos órgãos de\nrestrição ao crédito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0835e7a93fe5e3d3ebfb5d64914916cf384a0ea5172ac2f3a516cd7d720c8a61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
