{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11891,"origem":"stj","sha256_origem":"3c7750f6e8a1e97fa6b1898e959788b21e89752ef26606f16da76c9e72a065d9","registro_original":{"id_fonte":"000823719","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1995017","numero_registro":"202200943120","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE\nTRATAMENTO DE ESGOTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO.\n1. Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte\nautora contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,  a\nqual, ao prestar o serviço de tratamento de esgoto, promoveu o\nlançamento de efluentes acima dos limites legais, com dissipação de\nmau cheiro nas proximidades da estação de tratamento de esgoto.\n2. Em se tratando de falha na prestação de serviços públicos, como\nno caso de tratamento de esgoto, a responsabilidade é contratual e,\npor isso, os juros moratórios incidem desde a citação.\n3. Agravo interno de José Eduardo Rodrigues Ribeironão  provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - RESPONSABILIDADE\nCONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1900623>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3c430585939c20a278474a5b06739d14a8d480e2c6efba6a07b6cce9a5e104f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
