{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118911,"origem":"stj","sha256_origem":"27ffddb84e4910cc067507408fc22b54050ffb2dc3f3cb7e45833710a6fe9c59","registro_original":{"id_fonte":"940060","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2858659","numero_registro":"202500513112","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA\nVIDA. INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO\nCONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\r1. O\nTribunal de origem apreciou de forma clara e fundamentada todas as\nquestões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo\nnegativa de prestação jurisdicional. A discordância da parte com o\nresultado desfavorável não configura omissão ou contradição.\r2. A\npetição inicial que permite identificar o pedido e a causa de pedir,\npossibilitando o contraditório e a ampla defesa, não pode ser\nconsiderada inepta.\r3. O princípio da inafastabilidade da jurisdição\ngarante o acesso à justiça sem necessidade de esgotamento da via\nadministrativa, salvo previsão legal expressa. A resistência das rés\nà pretensão autoral confirma a necessidade de intervenção\njudicial.\r4. A revisão das conclusões do tribunal local sobre\ninépcia da inicial e interesse de agir demandaria reexame de fatos e\nprovas, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ.\r5. Recurso\nespecial conhecido em parte, e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"40f4d5d081bf25ce9e36e723ed1545de148074df7b0aa1767196e76d082e94c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"27ffddb84e4910cc067507408fc22b54050ffb2dc3f3cb7e45833710a6fe9c59","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
