{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118912,"origem":"stj","sha256_origem":"7c14781c407b1f947043579e11c69873f68f1aec5fd8ddad352c6a4e2fb4afcf","registro_original":{"id_fonte":"940064","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2868815","numero_registro":"202500614712","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. CONDOMÍNIO. INFRAESTRUTURA BÁSICA. RESPONSABILIDADE DO\nLOTEADOR. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO POR CONVENÇÃO CONDOMINIAL.\nPRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. SÚMULA\n98/STJ. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\r1. A\nresponsabilidade pela implantação de infraestrutura básica, em\nregra, é do loteador, mas pode ser afastada por convenção\ncondominial, conforme entendimento consolidado nesta Corte.\r2.\nInexistente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\nexamina de forma fundamentada as teses essenciais à solução da\ncontrovérsia.\r3. Os embargos de declaração opostos com o objetivo de\nprovocar o prequestionamento não configuram intuito protelatório,\nnos termos da Súmula 98/STJ.\r4. Agravo conhecido para conhecer em\nparte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial\nprovimento, apenas para afastar a multa aplicada nos embargos de\ndeclaração.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi,\nHumberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7ebd2aa3a38cd4e25be9880df34a450d64e2a28a20c9ca90ab38bc7a6d033d53","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
