# Registro público: STJ — 2869471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118913/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118913.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4671188bcee946be54b42cb2ee0b12221470f434b89db9f73f6b16484687b192

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940066
- **Número de registro na fonte:** 202500617754
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL VINCULADO AO SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS E AMEAÇA DE DESMORONAMENTO. 1. Competência da Justiça Federal. Alegada legitimidade/interesse da Caixa Econômica Federal. Não configuração. Tema 1.011 da repercussão geral do STF. Competência da Justiça Estadual reconhecida. 2. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade às relações securitárias. Natureza de contrato de adesão. Possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Precedentes do STJ. 3. Alegada violação dos arts. 373 do CPC, 458 do CC e 2º da LINDB.…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL
VINCULADO AO SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS E AMEAÇA DE DESMORONAMENTO.
1.
Competência da Justiça Federal. Alegada legitimidade/interesse da
Caixa Econômica Federal. Não configuração. Tema 1.011 da repercussão
geral do STF. Competência da Justiça Estadual reconhecida.
2. Código
de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade às relações securitárias.
Natureza de contrato de adesão. Possibilidade de inversão do ônus da
prova (art. 6º, VIII, do CDC). Precedentes do STJ.
3. Alegada
violação dos arts. 373 do CPC, 458 do CC e 2º da LINDB.
Inocorrência. Inversão do ônus probatório legitimada pelo CDC.
4.
Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo
analítico. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
consolidada do STF e do STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.883.664 do STJ: responsabilidade obrigacional securitária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1883664/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.883.664 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de responsabilidade obrigacional securitária, recurso especial prejudicado e caso em exame. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** obrigacional, responsabilidade, securitaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** e8f7e6480c1890a4e095ba4a5c800f78c43be5603c01f6900e136ef0cec19496
- **SHA-256 do registro documental:** 4671188bcee946be54b42cb2ee0b12221470f434b89db9f73f6b16484687b192
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1883664%2F)

### [REsp 1.985.602 do STJ: dissídio jurisprudencial não demonstrado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985602/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.985.602 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de junho de 2022, sob relatoria de Sérgio Kukina, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de dissídio jurisprudencial não demonstrado, direito local e impossibilidade de revisão. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** demonstrado, dissidio, jurisprudencial
- **SHA-256 do HTML autoral:** ffcdbbd44a772968c26eaa5ba68766e629ddaf52fee1fc782ee0b63bdb3b30ef
- **SHA-256 do registro documental:** 4671188bcee946be54b42cb2ee0b12221470f434b89db9f73f6b16484687b192
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1985602%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 4671188bcee946be54b42cb2ee0b12221470f434b89db9f73f6b16484687b192
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

