{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118915,"origem":"stj","sha256_origem":"7e02d86478344a40afba93dd9c7b4cb02019ccb9c89dcc97ef4a1d232830129d","registro_original":{"id_fonte":"940069","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2772253","numero_registro":"202403944300","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. CERCEAMENTO DE DEFESA\nAFASTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO INDICANDO ERRO PROFISSIONAL,\nINADIMPLEMENTO DO DEVER DE INFORMAR E INSUCESSO DO TRATAMENTO.\nOBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE\nFATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\nCOTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\r1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de indenização\npor danos materiais, morais e estéticos decorrentes de tratamento\nodontológico, na qual o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a\ncondenação, com redução parcial do valor dos danos\nextrapatrimoniais, ao concluir que o procedimento não atingiu sua\nfinalidade, houve descumprimento do dever de informar e inexistiu\ncerceamento de defesa, adotando os fundamentos da sentença nos\ntermos do art. 252 do RITJSP.\r2. O objetivo recursal é decidir se\n(i) houve violação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor\ne do Código Civil, à vista da tese de inexistência de ato ilícito,\nda natureza subjetiva da responsabilidade do profissional liberal,\nda culpa concorrente e de enriquecimento sem causa; (ii) ocorreu\nnegativa de vigência a normas processuais sobre produção e valoração\nda prova pericial, com nulidade do laudo, necessidade de nova\nperícia e indevida inversão do ônus probatório; (iii) configurou-se\nnegativa de prestação jurisdicional à luz dos arts. 489 e 1.022 do\nCPC; e (iv) se esteve caracterizado dissídio jurisprudencial quanto\nao regime de responsabilidade aplicável ao profissional liberal em\ninsucesso de tratamento odontológico.\r3. A negativa de prestação\njurisdicional não se verifica quando o acórdão enfrenta, de modo\nmotivado, as questões essenciais delineadas na causa, apreciando a\nsuficiência do conjunto probatório e a adequação do quantum\nindenizatório segundo as premissas fáticas estabelecidas.\r4. A\npretensão de afastar a culpa, reconhecer culpa concorrente,\nredimensionar danos materiais, morais e estéticos, invalidar o laudo\nou determinar nova perícia demanda reexame do acervo\nfático-probatório, providência inviável na via especial, ante o\nóbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.\r5. O dissídio\njurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico idôneo, com\ntranscrição dos trechos pertinentes e exposição das molduras\nfático-jurídicas em confronto, sendo insuficiente a mera\njustaposição de ementas.\r6. Agravo conhecido. Recurso especial não\nconhecido. Honorários majorados na forma do art. 85, § 11, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"65745fb6036cab0b74d7caf0628c38398068a92a2cf46802de8dbc1c58b4a3c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7e02d86478344a40afba93dd9c7b4cb02019ccb9c89dcc97ef4a1d232830129d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
