{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118916,"origem":"stj","sha256_origem":"7ca734d513cb9b5a0807dc2c1b1208fdc871cf0b1e3c74437442ce5a22b5cbd6","registro_original":{"id_fonte":"940070","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2865428","numero_registro":"202500563686","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS EM NOME DO\nCÔNJUGE DO DEVEDOR. ADMISSIBILIDADE. CASO QUE NÃO SE ENQUADRA NA\nHIPÓTESE DE PENHORA DE BENS DE TERCEIRO. PROVEITO ECONÔMICO EM FAVOR\nDA FAMÍLIA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL.\r1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a\npesquisa de bens comuns do casal em nome do cônjuge da executada,\ncom o objetivo de atingir sua meação e não bens de terceiro,\nestranho a lide.\r2. O caso está restrito à pesquisa de bens em nome\ndo cônjuge do executado para eventual penhora da meação pertencente\nao devedor, o que torna estéril a discussão se a dívida foi\ncontraída ou não em proveito da família.\r3. Agravo conhecido para\ndar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2387e085abc0241c38082b5ccf388ff9b8b4f77a9209b85743f162315b3d7149","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
