{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118920,"origem":"stj","sha256_origem":"2486fd3923064fa354320621f145dc5971a1ecddc23d39461fe3be1fa565b758","registro_original":{"id_fonte":"940074","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2865142","numero_registro":"202500556897","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE PELO\nPAGAMENTO DE IPTU.\r1, Não configurada negativa de prestação\njurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma\nfundamentada, as questões essenciais à solução da controvérsia,\nainda que em sentido contrário ao interesse da parte. Arts. 489 e\n1.022 do CPC.\r2. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva da\npromitente-vendedora, pois o contrato foi firmado diretamente entre\nas partes, sem participação do Município de Osório, competindo à\nempresa responder pelos débitos de IPTU anteriores à alienação e\nproporcionalmente ao exercício de 2012. Arts. 485, VI, e 373, I, do\nCPC. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.\r3. Revisar a conclusão das\ninstâncias ordinárias sobre a responsabilidade contratual pelo\npagamento do tributo demanda reexame de cláusulas contratuais e de\nmatéria fática, o que é vedado em recurso especial. Súmulas 5 e\n7/STJ.\r4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos termos do\nart. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255 do RISTJ, ausente cotejo\nanalítico capaz de evidenciar similitude fática e jurídica.\nIncidência da Súmula 284/STF, aplicada por analogia.\r5. Agravo\nconhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"309c32df99a0463f15b1947c745377a16a5aa39394218f731ad1c23e8be0e883","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
