{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118923,"origem":"stj","sha256_origem":"107f5285a0b6e0869128569efc98183cc366dc8ac979e250ee264498a7359954","registro_original":{"id_fonte":"940113","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2800428","numero_registro":"202404541897","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMATERIAIS. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL NULIDADE DO\nCONTRATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CEDENTE E LOTEADORA.\nDEVOLUÇÃO DE VALORES. SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ. SÚMULA 282/STF.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO\nPROVIDO.\r1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial em ação declaratória de\nnulidade cumulada com indenização por danos materiais, na qual se\ndiscute a nulidade de contrato de cessão de direitos sobre imóvel,\nbem como a responsabilidade entre o cedente e a loteadora pela\ndevolução de valores pagos a cessionária.\r2. O objetivo recursal é\ndecidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão\nno acórdão recorrido; (ii) houve violação do art. 3º da Lei n.\n3.924/61; (iii) houve violação dos arts. 182, 186, 296 e 927 do CC;\ne (iv) a divergência jurisprudencial quanto a responsabilidade da\ncedente.\r3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o\nacórdão recorrido enfrenta, de forma fundamentada, as questões\nessenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente à\npretensão da parte recorrente. A ausência de manifestação sobre\ntodos os argumentos apresentados não configura omissão, desde que os\nfundamentos adotados sejam suficientes para justificar a decisão.\r4.\nA ausência de prequestionamento explícito ou implícito da tese\njurídica impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das\nSúmulas 211/STJ e 282/STF. O prequestionamento ficto exige a\ndemonstração de omissão no acórdão recorrido, o que não foi\nconfigurado no caso.\r5. A responsabilidade solidária entre o cedente\ne a loteadora pela devolução de valores pagos é reconhecida quando\nambos se beneficiaram financeiramente do contrato, sendo irrelevante\na existência de contratos distintos, dada a relação jurídica em\ncadeia. A análise dessa questão demanda reexame de provas e\ninterpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas\nSúmulas 5 e 7 do STJ.\r5. A divergência jurisprudencial não foi\ndemonstrada nos moldes exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e\n255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pois não houve cotejo analítico nem\ncomprovação da similitude fático-jurídica entre os julgados\nconfrontados. A mera transcrição de ementas é insuficiente para\ncomprovar o dissídio.\r6. Agravo conhecido. Recurso especial\nconhecido em parte e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7d91587c99be33876cd733afeadd92394794eb321d64d87849ec37fa49db1a95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
