{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118925,"origem":"stj","sha256_origem":"bc636f7f24423429d072608fb75329751a3e75e8e7303c62a55603598ed562ec","registro_original":{"id_fonte":"940115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2780469","numero_registro":"202404008792","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\nRECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA. ATUAÇÃO\nCOMO CUSTOS VULNERABILIS. VIOLAÇÃO DO ART. 554, § 1º, DO CPC.\nREEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE JOSÉ\nROBERTO. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA.\nLITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA EMBARGOS\nDE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE COISA LITIGIOSA. MÁ-FÉ. VIOLAÇÃO DO\nCONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DESTA CORTE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.\nNÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\r1. O Superior Tribunal de\nJustiça possui entendimento de que a intervenção da Defensoria\nPública na qualidade de custos vulnerabilis não deve ser admitida em\ntodo e qualquer processo que envolva pessoas mais vulneráveis,\ndevendo ser avaliada a sua necessidade em cada caso concreto, sendo\nque a reavaliação de tal necessidade esbarra no óbice da Súmula nº\n7/STJ quando atrelada a premissas fáticas.\r2. A reapreciação de\nquestões que demandam a análise do acervo fático-probatório dos\nautos é vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7\ndo Superior Tribunal de Justiça.\r3. A jurisprudência desta Corte\nSuperior é firme no sentido de que não possui legitimidade ativa\npara embargos de terceiro o adquirente de coisa litigiosa, que tinha\nciência do litígio, por se estenderem a ele os efeitos da sentença\nproferida entre as partes originárias. A revisão da conclusão acerca\nda ciência do adquirente demanda reexame de fatos e provas.\r4. Não\ncompete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso\nespecial, analisar violação a dispositivos constitucionais, ainda\nque para fins de prequestionamento, sob pena de usurpar a\ncompetência do Supremo Tribunal Federal.\r6. Recursos especiais de\nDEFENSORIA e de JOSÉ ROBERTO não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"918261c363e2a6a709572f7508248b854cac60fec73774b40ffa3fade6591c30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc636f7f24423429d072608fb75329751a3e75e8e7303c62a55603598ed562ec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
