{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118929,"origem":"stj","sha256_origem":"e2262b067c6280152fecf4543415d416f19be25c63c5cf12e69c7d6f79b8d3c5","registro_original":{"id_fonte":"940129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2776059","numero_registro":"202404028280","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ART. 784, X,\nDO CPC/2015. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, I E II, DO\nCPC.NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES DA DECISÃO DO\nSTF. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. TÍTULO EXECUTIVO INEXISTENTE.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1. Trata-se de\nagravo em recurso especial interposto por condomínio que busca\nreformar decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de execução\nde título extrajudicial referente a cotas condominiais, sob o\nfundamento de inexistência de título executivo válido, em razão da\nnulidade da convenção condominial declarada pelo STF no Recurso\nExtraordinário nº 100.467-3.\r2. O objetivo recursal é decidir se (i)\nhouve negativa de prestação jurisdicional por omissão na\nfundamentação do acórdão recorrido; (ii) a decisão do STF no Recurso\nExtraordinário nº 100.467-3 possui eficácia erga omnes; (iii) o\nTermo de Obrigações constitui título executivo extrajudicial; (iv) a\nanálise pretendida pelo recorrente demanda reexame de provas, vedado\npela Súmula 7/STJ.\r3. A ausência de acolhimento das teses do\nrecorrente não configura negativa de prestação jurisdicional, pois o\nacórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada todas as\nquestões relevantes, observando os princípios constitucionais da\nmotivação das decisões judiciais e da segurança jurídica. Não há\nomissão, contradição ou obscuridade, sendo a pretensão recursal\nmeramente infringente.\r4. A decisão do STF no Recurso Extraordinário\nnº 100.467-3, que declarou nula a convenção condominial da Rua\nYucas, possui eficácia erga omnes, alcançando terceiros, em razão da\ncoisa julgada material e da natureza da nulidade declarada, que\npossui efeitos ex tunc. A convenção nula é inapta à produção de\nefeitos jurídicos, sendo irrelevante a aplicação da Súmula\n260/STJ.\r5. A inexistência de título executivo extrajudicial apto a\nembasar a execução de cotas condominiais foi corretamente\nreconhecida, considerando a nulidade da convenção condominial e a\nausência de elementos que caracterizassem o condomínio edilício. A\nanálise pretendida pelo recorrente demandaria reexame de matéria\nfático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.\r6. A alegação\nde fato novo consistente no reconhecimento da existência do\ncondomínio em processo trabalhista é irrelevante, pois a nulidade da\nconvenção condominial declarada pelo STF aniquila qualquer efeito\njurídico do ato, tornando inviável a cobrança de cotas condominiais\npor meio de execução.\r7. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"846883b2fc72d7ccd306dfad5b8ca85fcc72069e4c60a525c1f3ca6682939171","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
