# Registro público: STJ — 2690568

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-10
- **Publicação:** 2025-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118930/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118930.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec62ddcc15ac0ce90d53db7aa9e35758ee22a367acfd551a091a949e40202fce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940130
- **Número de registro na fonte:** 202402552688
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SUCESSÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. ATOS PRATICADOS PELO ADVOGADO SEM CIÊNCIA DO ÓBITO. VALIDADE. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRETENSÃO DE INGRESSO DE CESSIONÁRIOS COMO SUCESSORES PROCESSUAIS OU ASSISTENTES. CESSÃO SEM ANUÊNCIA DO LOCADOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Os atos processuais praticados pelo advogado antes da comunicação do óbito do representado são válidos, ausente má-fé ou ciência prévia do falecimento, aplicand…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SUCESSÃO
PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. ATOS PRATICADOS PELO ADVOGADO SEM CIÊNCIA
DO ÓBITO. VALIDADE. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRETENSÃO
DE INGRESSO DE CESSIONÁRIOS COMO SUCESSORES PROCESSUAIS OU
ASSISTENTES. CESSÃO SEM ANUÊNCIA DO LOCADOR. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Os atos processuais
praticados pelo advogado antes da comunicação do óbito do
representado são válidos, ausente má-fé ou ciência prévia do
falecimento, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief.
Precedentes.
2. Inviável o acolhimento da tese recursal que demanda
reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ,
bem como aquela deduzida com fundamentação deficiente ou sem
correlação lógica com o acórdão recorrido, incidindo a Súmula
284/STF.
3 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** ec62ddcc15ac0ce90d53db7aa9e35758ee22a367acfd551a091a949e40202fce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

