# Registro público: STJ — 2951681

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-10
- **Publicação:** 2025-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118933/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118933.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcc4ecc7fa849326d3624b5c1cd0def5906b037a5da1f54dbdc08defb5fed202

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940133
- **Número de registro na fonte:** 202501979355
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO CELEBRADO NO PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DA BRASKEM. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PELA JUSTIÇA FEDERAL. QUITAÇÃO AMPLA E IRREVOGÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CLÁUSULAS LEONINAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO POR AÇÃO AUTÔNOMA. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação juri…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. ACORDO CELEBRADO NO PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA DA BRASKEM. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PELA JUSTIÇA FEDERAL.
QUITAÇÃO AMPLA E IRREVOGÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CLÁUSULAS LEONINAS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO POR AÇÃO AUTÔNOMA. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta as questões
essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma sucinta,
proferindo decisão devidamente fundamentada (arts. 489 e 1.022 do
CPC).
2. O acordo celebrado no âmbito do Programa de Compensação
Financeira da Braskem, homologado judicialmente pela Justiça
Federal, confere quitação ampla e irrevogável, abrangendo todos os
danos patrimoniais e extrapatrimoniais, configurando perda
superveniente do objeto e ausência de interesse processual.
3. A
alegação de nulidade de cláusulas por abusividade deve ser deduzida
em ação autônoma própria, sendo incabível rediscuti-la nos autos em
que o acordo foi homologado, sob pena de violação da coisa
julgada.
4. É incabível, em agravo de instrumento, a apreciação de
pedido de retenção de honorários advocatícios não constante da
decisão agravada, sob pena de inovação recursal e supressão de
instância.
5. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo conhecido.
Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** dcc4ecc7fa849326d3624b5c1cd0def5906b037a5da1f54dbdc08defb5fed202
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** dcc4ecc7fa849326d3624b5c1cd0def5906b037a5da1f54dbdc08defb5fed202
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

