{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118936,"origem":"stj","sha256_origem":"cc4aec26f9f5851f343345f6e381f04151ba946e5d202c7797c2d7cab5ca9701","registro_original":{"id_fonte":"940136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2890526","numero_registro":"202501020977","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nCOMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. VÍCIO DE PRODUTO. VEÍCULO\nNOVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONCESSIONÁRIA E FABRICANTE.\nAGRAVOS CONHECIDOS PARA NÃO CONHECER DOS RECURSOS ESPECIAIS.\rAGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL DE CICAL VEÍCULOS LTDA.\r1. Alegação genérica de\nofensa ao art. 1.022 do CPC não demonstra, de forma específica,\nomissão no julgado quando se limita a reiterar inconformismo com\ntese jurídica adotada pelo tribunal. Incidência da Súmula n. 284 do\nSTF.\r2. O acórdão que reconhece responsabilidade solidária da\nconcessionária e da fabricante por vício do produto está em\nconformidade com jurisprudência consolidada desta Corte Superior.\r3.\nAplicação do art. 18 do CDC. Todos os integrantes da cadeia de\nfornecimento respondem solidariamente perante o consumidor.\nIncidência da Súmula n. 83 do STJ.\r4. Pretensão de discussão sobre\naplicabilidade do art. 13 do CDC, quando o Tribunal fundamentou a\nresponsabilidade no art. 18 do mesmo diploma legal, configura\ntentativa de rediscussão de mérito sob pretexto de omissão.\r5.\nAgravo conhecido para não conhecer do recurso especial.\rAGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL DE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.\r1. Revisão de\nconclusões do acórdão recorrido sobre existência de vício de\nfabricação, baseada em acervo fático-probatório e laudo pericial,\ndemanda reexame de fatos e provas. Vedação em recurso especial.\nSúmula n. 7 do STJ.\r2. Tribunal de origem, soberano na análise\nprobatória, constatou vício originário de fábrica não sanado no\nprazo legal, tornando o veículo impróprio para uso seguro. Conclusão\namparada em perícia técnica.\r3. Configuração de dano moral decorre\nde conjunto fático demonstrado nos autos: aquisição de veículo zero\nquilômetro com defeito grave, múltiplos retornos à concessionária e\ndesídia das rés na solução do problema. Situação que ultrapassa mero\ndissabor contratual.\r3. Pretensão de afastar condenação por danos\nmorais ou reconhecer sanabilidade do vício exige revaloração do\ncontexto probatório, providência inviável na via especial.\r4. Agravo\nconhecido para não conhecer o recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"65f79e5bf53ac681b70609525b64db7289899297a49d6c1d651cbe2f46fe91f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
