# Registro público: STJ — 2890526

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-10
- **Publicação:** 2025-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118936/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118936.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc4aec26f9f5851f343345f6e381f04151ba946e5d202c7797c2d7cab5ca9701

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940136
- **Número de registro na fonte:** 202501020977
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. VÍCIO DE PRODUTO. VEÍCULO NOVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONCESSIONÁRIA E FABRICANTE. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NÃO CONHECER DOS RECURSOS ESPECIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE CICAL VEÍCULOS LTDA. 1. Alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC não demonstra, de forma específica, omissão no julgado quando se limita a reiterar inconformismo com tese jurídica adotada pelo tribunal. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O acórdão que reconhece responsabilidade solidária da concessionária e da fabricante por vício do produto está em conform…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. VÍCIO DE PRODUTO. VEÍCULO
NOVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONCESSIONÁRIA E FABRICANTE.
AGRAVOS CONHECIDOS PARA NÃO CONHECER DOS RECURSOS ESPECIAIS.
AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL DE CICAL VEÍCULOS LTDA.
1. Alegação genérica de
ofensa ao art. 1.022 do CPC não demonstra, de forma específica,
omissão no julgado quando se limita a reiterar inconformismo com
tese jurídica adotada pelo tribunal. Incidência da Súmula n. 284 do
STF.
2. O acórdão que reconhece responsabilidade solidária da
concessionária e da fabricante por vício do produto está em
conformidade com jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
3.
Aplicação do art. 18 do CDC. Todos os integrantes da cadeia de
fornecimento respondem solidariamente perante o consumidor.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Pretensão de discussão sobre
aplicabilidade do art. 13 do CDC, quando o Tribunal fundamentou a
responsabilidade no art. 18 do mesmo diploma legal, configura
tentativa de rediscussão de mérito sob pretexto de omissão.
5.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL DE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
1. Revisão de
conclusões do acórdão recorrido sobre existência de vício de
fabricação, baseada em acervo fático-probatório e laudo pericial,
demanda reexame de fatos e provas. Vedação em recurso especial.
Súmula n. 7 do STJ.
2. Tribunal de origem, soberano na análise
probatória, constatou vício originário de fábrica não sanado no
prazo legal, tornando o veículo impróprio para uso seguro. Conclusão
amparada em perícia técnica.
3. Configuração de dano moral decorre
de conjunto fático demonstrado nos autos: aquisição de veículo zero
quilômetro com defeito grave, múltiplos retornos à concessionária e
desídia das rés na solução do problema. Situação que ultrapassa mero
dissabor contratual.
3. Pretensão de afastar condenação por danos
morais ou reconhecer sanabilidade do vício exige revaloração do
contexto probatório, providência inviável na via especial.
4. Agravo
conhecido para não conhecer o recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** cc4aec26f9f5851f343345f6e381f04151ba946e5d202c7797c2d7cab5ca9701
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

