{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118939,"origem":"stj","sha256_origem":"b4b4a9efc3e0db8aa001786903f89827c89a8160828169115d44b82ce03548a5","registro_original":{"id_fonte":"940139","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2986492","numero_registro":"202502542862","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO.\nAPROVEITAMENTO DE PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM FASE ANTERIOR A\nREGULAR CITAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. VIOLAÇÃO\nDOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DOS ATOS\nSUBSEQUENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\r1. A\ncitação é ato processual indispensável à formação válida da relação\njurídica, sendo a sua ausência ou nulidade vício de extrema\ngravidade, capaz de contaminar todos os atos processuais\nsubsequentes, nos termos do art. 281 do Código de Processo Civil.\r2.\nConfigura cerceamento de defesa o aproveitamento, pelo Juízo de\norigem, de prova pericial produzida em momento anterior a regular\nintegração do réu a lide, sem que lhe fosse oportunizado indicar\nassistente técnico, formular quesitos ou acompanhar a realização da\ndiligência, em manifesta afronta aos arts. 7º, 465, § 1º, I a III,\n469, 474 e 477, § 1º, todos do CPC .\r3. A prova pericial é ato\ndependente da existência de contraditório efetivo, não sendo\nadmissível sua convalidação posterior, sob pena de nulidade\nabsoluta, pois a participação das partes é condição essencial à\nformação da prova técnica.\r4. A jurisprudência desta Corte é\npacífica no sentido de que a nulidade da citação constitui vício\ntransrescisório, que pode ser alegado a qualquer tempo e implica a\ninvalidação de todos os atos processuais dela dependentes (REsp\n1.811.718/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe\n5/8/2022).\r5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso\nespecial a fim de anular o acórdão recorrido e a sentença, bem como\ndeclarar a nulidade da prova pericial realizada antes da citação\nválida do recorrente, determinando o retorno dos autos ao Juízo de\norigem para reabertura da instrução e realização de nova perícia,\ncom observância ao contraditório e à ampla defesa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7e80b0711ca1c21e0f25e62fd3de0e0e9be9afae67cce5469e9d00ef367f0f71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b4b4a9efc3e0db8aa001786903f89827c89a8160828169115d44b82ce03548a5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
