{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11894,"origem":"stj","sha256_origem":"bfc66731169bc7ecf103309f90d5bc334b9901ce48852dca84a5f2227f78e1de","registro_original":{"id_fonte":"000823748","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1948297","numero_registro":"202102133308","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO DE RAIO X E ADICIONAL DE\nIRRADIAÇÃO IONIZANTE. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade da\npercepção cumulativa do adicional de irradiação ionizante e da\ngratificação de raio X, por possuírem natureza jurídica distinta.\nPrecedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDORES PÚBLICOS - GRATIFICAÇÃO DE RAIO X E ADICIONAL DE\nIRRADIAÇÃO IONIZANTE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - {{REsp 1530532}}-AL,\n         <<REsp 1871980>>-PR,\n         {{REsp 1997559}}-PR,\n         <<REsp 1659631>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1243072>>-RS,\n         {{REsp 1995197}}-SE,\n         {{AREsp 2013507}}-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"affe92590d6a72325d044d1567ee4855564288d05c04a4393030d6b2c4d4a38d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
