{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118945,"origem":"stj","sha256_origem":"54eb21168b3b32168d484422e29873856978485d570b865a65e2e329bc518337","registro_original":{"id_fonte":"940145","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2732406","numero_registro":"202403216728","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA\nCOM INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA\nCONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM\nDE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.\r1. Agravo\nInterno. Impugnação específica dos fundamentos da decisão que\ninadmitiu o agravo em recurso especial. Argumentação voltada a\nafastar a incidência da Súmula nº 7/STJ por meio da qualificação da\ncontrovérsia como questão de direito. Cumprimento do ônus da\ndialeticidade. Reconsideração da decisão presidencial. Agravo em\nrecurso especial conhecido.\r2. Agravo em recurso especial.\nImpugnação adequada aos fundamentos da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial na origem. A alegação de cerceamento de defesa, por\nconsistir em error in procedendo, constitui matéria de direito, cuja\nanálise não se confunde, em regra, com o reexame de fatos e provas.\nSuperação do óbice da Súmula nº 7 do STJ. Agravo provido.\r3. Recurso\nespecial. Cerceamento de defesa configurado. Julgamento antecipado\nda lide com fundamento na desnecessidade de outras provas.\nImprocedência do pedido por insuficiência probatória. Requerimento\nprévio e justificado de produção de prova oral para demonstrar a\ngravidade e as consequências de falhas confessadas em equipamento\nlocado. Prova pertinente e necessária ao deslinde da controvérsia.\nNulidade do acórdão e da sentença que se impõe.\r4. Determinação de\nretorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual,\na fim de oportunizar a produção da prova oral tempestivamente\nrequerida. Análise das demais questões de mérito suscitadas no\nrecurso especial prejudicada.\r5. Agravo interno provido para\nconhecer do agravo em recurso especial e dar-lhe provimento a fim de\nconhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"201f964cb794830e3dc2473dea631d00b244549b0c88650c517052e015577282","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
