# Registro público: STJ — 2801058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-10
- **Publicação:** 2025-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118946/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118946.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81ea1fc084830d8f6c7d23ac0e52941e7ef066bd3493fc0cd474c74dd4ceb0ac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940146
- **Número de registro na fonte:** 202404350779
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VENDA A NON DOMINO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Afasta-se a ausência de prequestionamento quando o tribunal de origem debate as teses recursais, ainda que implicitamente, especialmente em julgamento proferido para cumprimento de decisão desta Corte Superior que reconheceu omissão judicial. 2. Vedado o reexame de conjunto fático-probatório para revisão de conclusões sobre litispendência e prescrição, conforme orientação da Súmula 7 desta Corte. 3. Configurada…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VENDA A NON
DOMINO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Afasta-se a ausência de
prequestionamento quando o tribunal de origem debate as teses
recursais, ainda que implicitamente, especialmente em julgamento
proferido para cumprimento de decisão desta Corte Superior que
reconheceu omissão judicial.
2. Vedado o reexame de conjunto
fático-probatório para revisão de conclusões sobre litispendência e
prescrição, conforme orientação da Súmula 7 desta Corte.
3.
Configurada a preclusão quando a parte não impugna, no momento
processual adequado, premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal
de origem.
4 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 81ea1fc084830d8f6c7d23ac0e52941e7ef066bd3493fc0cd474c74dd4ceb0ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

