# Registro público: STJ — 1850645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11895/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11895.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 810d0c384d1289e01176f3b026b2cf0e2b55be512b4008f71c37beea91885e9b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823749
- **Número de registro na fonte:** 201402683860
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DA
COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica a ocorrência de violação da coisa julgada. Isso
porque o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tão somente
assentou que as restrições subjacentes à Lei Estadual n. 1.172/1976
ensejou restrição ao direito de propriedade e consequentemente
acarretou perda de valor na área atingida pela referida legislação.
Portanto, apenas houve o reconhecimento de que era devida
indenização por força da restrição ocasionada pela Lei Estadual n.
1.172/1976. Ademais, naquela fase processual, o Tribunal não poderia
sindicar sobre a extensão da restrição sobre a área atingida pela
legislação estadual, sob pena de incorrer no vício de supressão de
instância.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça paulista, ao determinar o retorno dos
autos, conferiu ampla devolutividade ao Juízo de primeiro grau, o
qual, inclusive, determinou a realização de nova perícia para fixar
o valor da indenização.
4.Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DA
COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não se verifica a ocorrência de violação da coisa julgada. Isso
porque o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tão somente
assentou que as restrições subjacentes à Lei Estadual n. 1.172/1976
ensejou restrição ao direito de propriedade e consequentemente
acarretou perda de valor na área atingida pela referida legislação.
Portanto, apenas houve o reconhecimento de que era devida
indenização por força da restrição ocasionada pela Lei Estadual n.
1.172/1976. Ademais, naquela fase processual, o Tribunal não poderia
sindicar sobre a extensão da restrição sobre a área atingida pela
legislação estadual, sob pena de incorrer no vício de supressão de
instância.
3. O Tribunal de Justiça paulista, ao determinar o retorno dos
autos, conferiu ampla devolutividade ao Juízo de primeiro grau, o
qual, inclusive, determinou a realização de nova perícia para fixar
o valor da indenização.
4.Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 810d0c384d1289e01176f3b026b2cf0e2b55be512b4008f71c37beea91885e9b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 810d0c384d1289e01176f3b026b2cf0e2b55be512b4008f71c37beea91885e9b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

