{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118950,"origem":"stj","sha256_origem":"7a7dab98702ec97fee5a2ac84bee6bb82462cf9e0bb388bf1e489e283f00cc09","registro_original":{"id_fonte":"940150","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2608369","numero_registro":"202401162583","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº\n5 E 7 DO STJ. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.\r1. Não há falar em negativa de prestação\njurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua\ndecisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com\na aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no\nsentido pretendido pela parte.\r2. O Tribunal de origem julgou a lide\ncom base na análise das cláusulas pactuadas entre as partes e do\nsubstrato fático-probatório dos autos, o que não se admite em\nrecurso especial, diante da aplicação dos enunciados n. 5 e 7 da\nSúmula desta Corte.\r3. De acordo com a jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça, o termo inicial dos juros moratórios e correção\nmonetária para as obrigações ilíquidas é a data da citação judicial.\nPredecente.\r4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do\nrecurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento.\rRELATÓRIO\rTrata-se de agravo interposto por HILDA ADAMI\nAMORIM - ESPÓLIO contra a decisão que inadmitiu recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"97e60a46ab156a0ffee073aac3f6adeabc4660bec3ff78cf66ee4f41ebe2e61e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
