{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118952,"origem":"stj","sha256_origem":"6b37144959d8c02fc8fe321c9ed833b10cea8fa6e798acc293d50f540e0a46e4","registro_original":{"id_fonte":"940152","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2939835","numero_registro":"202501798739","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.\nACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO PREPOSTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.\nINDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. FAMÍLIA DE\nBAIXA RENDA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.\r1. Não há falar em negativa\nde prestação jurisdicional se o Tribunal de origem enfrenta a\nmatéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao\ninteresse da parte não se traduz em ofensa à legislação\nprocessual.\r2. O acórdão impugnado, soberano na análise do contexto\nfático-probatório, entendeu pela configuração da responsabilidade\ncivil da recorrente, afastou a alegada culpa concorrente da vítima e\ndeu por configurada a dependência econômica dos pais com relação à\nfalecida. Impossibilidade de reexame, dado o óbice da Súmula nº\n7/TSJ.\r3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no\nsentido de que, em se tratando de famílias de baixa renda, existe\npresunção relativa de dependência econômica entre os membros, sendo\ndevido, a título de dano material, o pensionamento mensal aos\ngenitores da vítima.\r4. Agravo em recurso especial conhecido para\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f5bbf67c9dfdc9b4d9857ad73fc65061d194c43c57490403b0d675760620dd9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
