# Registro público: STJ — 2842483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118955/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118955.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0f7a709bc5b256cb7e1e141c33eb3503da997a9530dd45bc942dab12713ec32

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940155
- **Número de registro na fonte:** 202500235506
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. JURISPRUDÊNCIAN DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, " e m seguros de vida em grupo, a estipulante é mera mandatária do segurado e, sendo assim, é parte ilegítima para figurar na ação em que o segurado pretende obter o pagamento da indenização securitária (art. 20, § 2º, do Decreto-lei 73/66)" (REsp n. 1.741.679/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 10/8/2018). 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
ESTIPULANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. JURISPRUDÊNCIAN DO STJ.
1. Nos
termos da jurisprudência do STJ, " e m seguros de vida em grupo, a
estipulante é mera mandatária do segurado e, sendo assim, é parte
ilegítima para figurar na ação em que o segurado pretende obter o
pagamento da indenização securitária (art. 20, § 2º, do Decreto-lei
73/66)" (REsp n. 1.741.679/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 10/8/2018).
2. Agravo
conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro,
Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.029.628 do STJ: ilegitimidade passiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2029628/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.029.628 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ilegitimidade passiva, preclusão consumativa e interesse recursal. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ilegitimidade, passiva
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d15d090cc6ac694113897a692af89213ab025cdd107d33687417d763ff82754
- **SHA-256 do registro documental:** e0f7a709bc5b256cb7e1e141c33eb3503da997a9530dd45bc942dab12713ec32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2029628%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** e0f7a709bc5b256cb7e1e141c33eb3503da997a9530dd45bc942dab12713ec32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

