# Registro público: STJ — 1833056

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11896/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11896.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 102b8725a6dc7068d160511268660401b5eb74a4d060313ba25c9ee6b5bdf932

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRÁTICA DE ATOS VEXATÓRIOS EM REVISTA
ÍNTIMA DOS VISITANTES DE UNIDADES PRISIONAIS. DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. ASSOCIAÇÃO CUJA FINALIDADE INSTITUCIONAL É A DEFESA DE
DIREITOS HUMANOS. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A tese firmada pelo STF, no RE 573.232/SC, não se aplica às ações
coletivas ajuizadas por associações para a defesa de direitos
individuais homogêneos, na hipótese em que há substituição
processual e, notadamente, quando vinculados à proteção dos direitos
humanos e ao proceder administrativo do Estado com relação aos
visitantes das unidades prisionais, de alta relevância social.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** À luz da Lei n. 7.347/1985 e da Lei n. 8.078/1991, as associações
civis podem ajuizar Ações Civis Públicas para a defesa de direitos
individuais homogêneos, situação em que atuam como substitutas
processuais, com dispensa da juntada das autorizações individuais
das pessoas interessadas.
- **Item 4 (texto oficial):** As pessoas visitantes de unidades prisionais estão submetidas a
diversos procedimentos de identificação e segurança e o Estado
deve-lhes assegurar, dentre outros, os direitos relacionados com
integridade física e moral e com tratamento impessoal, digno e
respeitoso. E, considerado o fato de a pretensão autoral se remeter
a direitos das pessoas submetidas ao procedimento de revista íntima,
deve-se compreender tratar-se de direitos individuais homogêneos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno do Estado de São Paulo não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRÁTICA DE ATOS VEXATÓRIOS EM REVISTA
ÍNTIMA DOS VISITANTES DE UNIDADES PRISIONAIS. DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. ASSOCIAÇÃO CUJA FINALIDADE INSTITUCIONAL É A DEFESA DE
DIREITOS HUMANOS. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. A tese firmada pelo STF, no RE 573.232/SC, não se aplica às ações
coletivas ajuizadas por associações para a defesa de direitos
individuais homogêneos, na hipótese em que há substituição
processual e, notadamente, quando vinculados à proteção dos direitos
humanos e ao proceder administrativo do Estado com relação aos
visitantes das unidades prisionais, de alta relevância social.
Precedentes.
3. À luz da Lei n. 7.347/1985 e da Lei n. 8.078/1991, as associações
civis podem ajuizar Ações Civis Públicas para a defesa de direitos
individuais homogêneos, situação em que atuam como substitutas
processuais, com dispensa da juntada das autorizações individuais
das pessoas interessadas.
4. As pessoas visitantes de unidades prisionais estão submetidas a
diversos procedimentos de identificação e segurança e o Estado
deve-lhes assegurar, dentre outros, os direitos relacionados com
integridade física e moral e com tratamento impessoal, digno e
respeitoso. E, considerado o fato de a pretensão autoral se remeter
a direitos das pessoas submetidas ao procedimento de revista íntima,
deve-se compreender tratar-se de direitos individuais homogêneos.
5. Agravo interno do Estado de São Paulo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art91, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art95, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art97

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO - LEGITIMIDADE - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL)
   STJ - <<REsp 1325857>>-RS,
         <<REsp 1649087>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1719820>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00081 ART:00082 ART:00091 ART:00095 ART:00097
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
        ART:00005 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art81)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art82)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art91](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art91)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art95](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art95)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art97](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art97)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2507448](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154454/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art91, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art95
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1367220](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66253/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art91
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 624232](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8317/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art91
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
