{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118960,"origem":"stj","sha256_origem":"72adf29c7255f417c2c6d605c78043c050368999716e8c51f16d4fc600268dfd","registro_original":{"id_fonte":"940160","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2927148","numero_registro":"202501608636","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO EFETUADO NO\nPRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE APÓS INTERPOSIÇÃO REALIZADA APÓS O\nENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. SÚMULA 484/STJ. DESERÇÃO\nAFASTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO\nCPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E\nNÃO PROVIDO.\r1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão de inadmissão fundada em deserção, em demanda de\nexecução de título extrajudicial (penhora de créditos em face de\nterceiros e alegada sub-rogação.\r2. O objetivo recursal é decidir se\n(i) se aplica a Súmula 484/STJ para afastar a deserção quando o\npreparo é efetivado no primeiro dia útil subsequente à interposição\nrealizada após o encerramento do expediente bancário; (ii) houve\nnegativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, §\n1º, II, III e IV, e 1.022, caput, I e II, e parágrafo único, II, do\nCPC.\r3. A adequação do preparo ao enunciado 484/STJ se verifica\nquando a interposição do recurso ocorre após o encerramento do\nexpediente bancário e a comprovação do pagamento é efetuada e\nimediatamente juntada no primeiro dia útil subsequente.\r4. A\nnegativa de prestação jurisdicional não se configura quando o\nacórdão enfrenta as questões essenciais, ainda que em sentido\ncontrário ao pretendido.\r5. Agravo conhecido para conhecer do\nrecurso especial, ao qual se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c8f59e94a3631d3b398f1503256259f105c1962ab95d7d61137533019e1b3c17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
