{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118963,"origem":"stj","sha256_origem":"55293cadebec32512936d05a1eef4a4f58a209c21a9a398e7635f4e121e58915","registro_original":{"id_fonte":"940182","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215166","numero_registro":"202501881160","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.\nCRÉDITO TRABALHISTA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXECUÇÃO.\nCRÉDITO CONCURSAL. INVIABILIDADE. SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA\nRECUPERAÇÃO.\n1. A obscuridade que vicia o julgado é aquela que\ndificulta a sua compreensão, diante da falta de clareza de seus\ntermos, o que não se observa no caso. Precedentes.\n2. O fato gerador\ndo crédito trabalhista, para efeito de sua submissão aos efeitos da\nrecuperação judicial, é a prestação de serviços anterior ao pedido\nde recuperação judicial.\n3. Conforme o entendimento da Segunda Seção\ndo STJ, o reconhecimento da concursalidade do crédito, seja antes ou\ndepois do encerramento da recuperação judicial, torna obrigatória a\nsua submissão aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do\nart. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, vedada a execução pelo seu\nvalor integral.\n4. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr.\nMinistro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00049 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2753864>>-SP,\n         <<EDcl no REsp 2181138>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1925050>>-RS\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITOS TRABALHISTAS - FATOS GERADORES\nANTERIORES)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2172137>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2262960>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2029634>>-SP\n(CRÉDITO - SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2628383>>-SP, <<REsp 1655705>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ea9d1294fbe0f2d7708a53b2349cddedee5c6708601b6f21b434990afb83af54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
