{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118964,"origem":"stj","sha256_origem":"f22062d0cb149b2f67d09c604b29f6d5bdb5fda988555bcc0e3d987afae21c5a","registro_original":{"id_fonte":"940183","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2006833","numero_registro":"202201703706","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO \"ULTRA PETITA\"\nAFASTADO. LIMITES DA PRETENSÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO\nLÓGICO-SISTEMÁTICA. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nSÚMULA Nº 211/STJ. ATRASO INJUSTIFICADO NAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA.\nLUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. PRINCÍPIO DO LIVRE\nCONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVAS. VALORAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. TERMO DE\nVISTORIA DE OBRA (TVO). ATRASO JÁ CONSUMADO. LUCROS CESSANTES. DATA\nDE EXPEDIÇÃO DO TVO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\r1.\nNão  há  falar  em  negativa  de  prestação  jurisdicional  se  o \ntribunal  de  origem  motiva  adequadamente  sua  decisão,  ainda\nque de forma sucinta, solucionando  a  controvérsia  com  a \naplicação  do  direito  que  entende  cabível  à  hipótese,  apenas \nnão  no  sentido  pretendido  pela  parte.\r2. O órgão julgador não\nafrontou os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco\nconcedeu providência jurisdicional diversa do que foi arrolado como\ncausa de pedir e pedido, tendo sido respeitado o princípio da\ncongruência.\r3. O entendimento deste Tribunal Superior é firme no\nsentido de que os pedidos formulados pelas partes devem ser\nanalisados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não\npodendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da\nrelação jurídica posta em exame.\r4. A falta de prequestionamento da\nmatéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de\ndeclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº\n211/STJ.\r5. O Tribunal de origem decidiu de acordo com a\njurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça de que é cabível\nindenização a título de lucros cessantes pelo descumprimento do\nprazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e\nvenda, sendo presumido o prejuízo do promitente-comprador.\r6. De\nacordo com a jurisprudência pátria, sendo o nosso sistema processual\ncivil orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, ao\nmagistrado é permitido formar a sua convicção em qualquer elemento\nde prova disponível nos autos bastando, para tanto, que indique na\ndecisão os motivos que lhe formaram o convencimento, de forma que a\nintervenção desta Corte quanto a tal valoração encontra óbice na\nSúmula nº 7/STJ.\r7. A revisão do entendimento firmado pelas\ninstâncias ordinárias, de que o atraso na entrega da obra já estava\nconsumado quando da expedição do TVO parcial (termo de vistoria de\nobra parcial) e de que os lucros cessantes não podem ser limitados a\nessa data, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o\nque é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.\r8.\nRecurso especial conhecido em parte para negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"62e5f2c054d4bd255b9d399caa1c19436b97c8563a913ba703e30f25e03c1fa1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
