{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118970,"origem":"stj","sha256_origem":"860e74aabc029553a0ee2bcbcc5dbcac2a6c644cc8bf49128b4572b079a82044","registro_original":{"id_fonte":"940189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175873","numero_registro":"202403860254","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO.\nACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. PRESENTES. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS.\nVALOR. ÓBITO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PENSIONAMENTO. JUROS.\nCORREÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.\r1.  Não  há \nfalar  em  negativa  de  prestação  jurisdicional  se  o  tribunal \nde  origem  motiva  adequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma\nsucinta, solucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do \ndireito  que  entende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no \nsentido  pretendido  pela  parte.\r2. É inviável rever o entendimento\nfirmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das\nprovas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\r3. O\nSuperior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº\n7/STJ, tem reexaminado o valor da indenização por danos morais\napenas quando irrisório ou abus ivo, circunstâncias inexistentes no\npresente caso, em que autora perdeu seu filho e foi arbitrada\nindenização no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).\r4. Se os\nartigos apontados como violados não apresentam conteúdo normativo\nsuficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial,\nincide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.\r5. Recurso especial\nconhecido em parte e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0e16f81e898ddd9b41aa77a38e4722bd166f4a93ef1f6deabbca3b61e902a6ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
