# Registro público: STJ — 2175873

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-10
- **Publicação:** 2025-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118970/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118970.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 860e74aabc029553a0ee2bcbcc5dbcac2a6c644cc8bf49128b4572b079a82044

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940189
- **Número de registro na fonte:** 202403860254
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. PRESENTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR. ÓBITO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PENSIONAMENTO. JUROS. CORREÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela pa…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. PRESENTES. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS.
VALOR. ÓBITO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PENSIONAMENTO. JUROS.
CORREÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1.  Não  há 
falar  em  negativa  de  prestação  jurisdicional  se  o  tribunal 
de  origem  motiva  adequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma
sucinta, solucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do 
direito  que  entende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no 
sentido  pretendido  pela  parte.
2. É inviável rever o entendimento
firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das
provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. O
Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº
7/STJ, tem reexaminado o valor da indenização por danos morais
apenas quando irrisório ou abus ivo, circunstâncias inexistentes no
presente caso, em que autora perdeu seu filho e foi arbitrada
indenização no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
4. Se os
artigos apontados como violados não apresentam conteúdo normativo
suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial,
incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
5. Recurso especial
conhecido em parte e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
