# Registro público: STJ — 2015481

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118974/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118974.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 637e08b57f9bb8b26b1baef117b9d0965845139dd874a4d1bcc63af7cfd6c609

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940193
- **Número de registro na fonte:** 202202263877
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ASSEMBLÉIA DE PROPRIETÁRIOS. ENTREGA. PRAZO. PRORROGAÇÃO. NORMAS CONSUMERISTAS. PREVALÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. PRÉVIO CONHECIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. JULGADOS. MESMO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 13/STJ. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 2. No caso, rever a conclusão da Corte de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO
C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. ASSEMBLÉIA DE PROPRIETÁRIOS. ENTREGA. PRAZO. PRORROGAÇÃO.
NORMAS CONSUMERISTAS. PREVALÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 211/STJ. PRÉVIO CONHECIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. JULGADOS. MESMO
TRIBUNAL. SÚMULA Nº 13/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da
matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de
embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial
(Súmula nº 211/STJ).
2. No caso, rever a conclusão da Corte de
origem acerca da circunstância de os consumidores terem tido prévio
conhecimento da alteração contratual demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a
natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº
7/STJ.
3. Não se conhece o recurso especial pela divergência quando
o aresto paradigma for proferido pelo mesmo tribunal do acórdão
recorrido (Súmula nº 13/STJ).
4. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.015.481 do STJ: civil consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2015481/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.015.481 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de novembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de civil consumidor, assembléia de proprietários e normas consumeristas. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 18a54e74f43bdc858ae2404dd5c478cb9f54549acaca1651fd49f1aa1b5a6381
- **SHA-256 do registro documental:** 637e08b57f9bb8b26b1baef117b9d0965845139dd874a4d1bcc63af7cfd6c609
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2015481%2F)

