{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118975,"origem":"stj","sha256_origem":"4cd4f3dd3742b8a99a8b74283c116aae78af12e03ec949691993891a83491ef1","registro_original":{"id_fonte":"940194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2079202","numero_registro":"202301934411","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSO CIVIL. NULIDADE PROCESSUAL. PRECLUSÃO.\nNEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº\n282/STF. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. VALOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.\nFUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL.\nIMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. ACIDENTE. TRÂNSITO.\nRESPONSABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\nNº 7/STJ.\r1. O entendimento adotado pela Corte local está em\nconformidade com a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça,\nno sentido de que cumpre à parte suscitar a nulidade na primeira\noportunidade, sob pena de preclusão. Precedentes.\r2. Ausente o\nprequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos\napontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o\ndisposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.\r3. O recurso\nespecial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de\nindicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do\nSupremo Tribunal Federal.\r4. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada\npor analogia, não se admite recurso especial quando a decisão\nrecorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso\nnão abrange todos eles.\r5. É inviável rever o entendimento firmado\npelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da\ncausa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\r6. Recurso\nespecial interposto por SANDY NICOLE DE RESENDE e OUTROS conhecido e\nnão provido. Recurso especial interposto por EXPRESSO CLAUDIENSE\nLTDA. não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1a1a7e1046bf7def22314f8d7b10000a43ee999973094db180ce93bcaaf51d04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
