{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11898,"origem":"stj","sha256_origem":"8008259ae60d676aaa7d9f9af95452c7472b7e3da85095dcfe96fedefc016807","registro_original":{"id_fonte":"000823839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1956256","numero_registro":"202102665270","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO COMBATIDO. OMISSÃO. NÃO\nOCORRÊNCIA. PRECEITO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. EXAME. INVIABILIDADE.\nCONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SAT/RAT. CONTRIBUIÇÕES DE\nTERCEIROS. BASE DE CÁLCULO.  REMUNERAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA.\n1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não se\nvislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida\nno acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de\norigem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de\nseu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável\nao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação\njurisdicional.\n2. Este Tribunal Superior tem firme posicionamento pela natureza\nconstitucional da tese de violação do art. 97 do CTN, tendo em vista\nreproduzir preceito constitucional, não sendo suscetível de revisão\nno âmbito do recurso especial, sob pena de usurpação de competência\ndo Supremo Tribunal Federal.\n3. A interpretação dos arts. 20, 22, I e II e 28, § 9º, da Lei n.\n8.212/1991 conduz à conclusão de que todas as verbas que integram a\nfolha de salários do empregador, salvo as exceções expressamente\nprevistas, devem compor a base de cálculo da contribuição\nprevidenciária patronal, enquadrando-se nessa hipótese os valores\nreferentes à contribuição previdenciária do empregado, o imposto de\nrenda retido na fonte, as despesas com convênios em farmácias,\nplanos de saúde e odontológicos.\n4. \"O fato de o empregador reter os valores descontados aos\nempregados ... não retira a titularidade dos empregados\ndessas verbas remuneratórias\" (AgInt no REsp 1.949.888/RS, Rel.\nMinistro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, julgado em\n22/11/2021, DJe 24/11/2021).\n5. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso\nespecial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),\nBenedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina e Regina Helena Costa\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art20","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00097 ART:00111","LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00020 ART:00022 INC:00001 INC:00002 ART:00028\n        PAR:00009"],"jurisprudencia_citada":"(TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 97 DO CTN - MATÉRIA DE NATUREZA\nCONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1539640>>-DF\n(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS -\nBASE DE CÁLCULO - REMUNERAÇÃO INTEGRAL - INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1949888>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1951995>>-RS\n(VERBAS INDENIZATÓRIAS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO\nINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1230957>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 478, 479,\n737, 738, 739, 740)\n(INCIDÊNCIADE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NATUREZA REMUNERATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1962721>>-SP,\n         <<REsp 1928591>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1949888>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ec63c84112bab5468e23f9a0c27a04bf41c53a415ceb818d8235272727a530d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
