# Registro público: STJ — 1956256

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11898/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11898.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8008259ae60d676aaa7d9f9af95452c7472b7e3da85095dcfe96fedefc016807

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823839
- **Número de registro na fonte:** 202102665270
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO COMBATIDO. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PRECEITO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. EXAME. INVIABILIDADE.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SAT/RAT. CONTRIBUIÇÕES DE
TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO.  REMUNERAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não se
vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida
no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de
origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de
seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável
ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Este Tribunal Superior tem firme posicionamento pela natureza
constitucional da tese de violação do art. 97 do CTN, tendo em vista
reproduzir preceito constitucional, não sendo suscetível de revisão
no âmbito do recurso especial, sob pena de usurpação de competência
do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** A interpretação dos arts. 20, 22, I e II e 28, § 9º, da Lei n.
8.212/1991 conduz à conclusão de que todas as verbas que integram a
folha de salários do empregador, salvo as exceções expressamente
previstas, devem compor a base de cálculo da contribuição
previdenciária patronal, enquadrando-se nessa hipótese os valores
referentes à contribuição previdenciária do empregado, o imposto de
renda retido na fonte, as despesas com convênios em farmácias,
planos de saúde e odontológicos.
- **Item 4 (texto oficial):** "O fato de o empregador reter os valores descontados aos
empregados ... não retira a titularidade dos empregados
dessas verbas remuneratórias" (AgInt no REsp 1.949.888/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, julgado em
22/11/2021, DJe 24/11/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO COMBATIDO. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PRECEITO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. EXAME. INVIABILIDADE.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SAT/RAT. CONTRIBUIÇÕES DE
TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO.  REMUNERAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não se
vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida
no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de
origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de
seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável
ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
2. Este Tribunal Superior tem firme posicionamento pela natureza
constitucional da tese de violação do art. 97 do CTN, tendo em vista
reproduzir preceito constitucional, não sendo suscetível de revisão
no âmbito do recurso especial, sob pena de usurpação de competência
do Supremo Tribunal Federal.
3. A interpretação dos arts. 20, 22, I e II e 28, § 9º, da Lei n.
8.212/1991 conduz à conclusão de que todas as verbas que integram a
folha de salários do empregador, salvo as exceções expressamente
previstas, devem compor a base de cálculo da contribuição
previdenciária patronal, enquadrando-se nessa hipótese os valores
referentes à contribuição previdenciária do empregado, o imposto de
renda retido na fonte, as despesas com convênios em farmácias,
planos de saúde e odontológicos.
4. "O fato de o empregador reter os valores descontados aos
empregados ... não retira a titularidade dos empregados
dessas verbas remuneratórias" (AgInt no REsp 1.949.888/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, julgado em
22/11/2021, DJe 24/11/2021).
5. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),
Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina e Regina Helena Costa
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art20, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 97 DO CTN - MATÉRIA DE NATUREZA
CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF)
   STJ - <<AgRg no REsp 1539640>>-DF
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS -
BASE DE CÁLCULO - REMUNERAÇÃO INTEGRAL - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1949888>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1951995>>-RS
(VERBAS INDENIZATÓRIAS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO
INCIDÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1230957>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 478, 479,
737, 738, 739, 740)
(INCIDÊNCIADE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NATUREZA REMUNERATÓRIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1962721>>-SP,
         <<REsp 1928591>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1949888>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00097 ART:00111
- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
        ART:00020 ART:00022 INC:00001 INC:00002 ART:00028
        PAR:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art111)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art97)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8212%21art20)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8212%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8212%21art28_par9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2260916](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130425/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1952009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3747/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2006644](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59190/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.956.256 do STJ: processual civil e tributário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1956256/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.956.256 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de junho de 2022, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e tributário, acórdão combatido e preceito constitucional. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** julgado, resp, superior, tributario, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** be6fbbfcc741a9fd8a2457b995d6dd420fe147d6afe3378848202330f21e0640
- **SHA-256 do registro documental:** 8008259ae60d676aaa7d9f9af95452c7472b7e3da85095dcfe96fedefc016807
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1956256%2F)

### [Base de cálculo: sobre qual valor incide o tributo](https://wikijuridica.com.br/glossario/base-de-calculo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Alíquota sozinha não diz nada: dois tributos podem ter o mesmo percentual nominal e, ainda assim, gerar valores bem diferentes a pagar, porque falta saber sobre qual valor esse percentual incide. Esse valor é a base de cálculo, o segundo elemento essencial de qualquer conta tributária.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** base, calculo
- **SHA-256 do HTML autoral:** da3d4a07689b3cc639b2cc57617104a3be369b19a7ab790d787bd374138fbc5e
- **SHA-256 do registro documental:** 8008259ae60d676aaa7d9f9af95452c7472b7e3da85095dcfe96fedefc016807
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fbase-de-calculo%2F)

### [REsp 1.587.197 do STJ: deficiência na fundamentação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1587197/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.587.197 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de abril de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de deficiência na fundamentação e imposto sobre produtos industrializados - ipi. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** deficiencia, fundamentacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2c3fa07a55c99c03b77c7c06148d5ec62c36de5dcca122b7365f60d5303f9541
- **SHA-256 do registro documental:** 8008259ae60d676aaa7d9f9af95452c7472b7e3da85095dcfe96fedefc016807
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1587197%2F)

### [REsp 2.081.467 do STJ: contribuição previdenciária e de terceiros](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2081467/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2081467%2F)

### [REsp 2.256.833 do STJ: negativa prestação jurisdicional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2256833/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2256833%2F)

### [Contribuição patronal: rubricas fora da base e recuperação](https://wikijuridica.com.br/tributario/contrib-inss-verbas-indenizatorias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fcontrib-inss-verbas-indenizatorias%2F)

