# Registro público: STJ — 2177646

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118980/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118980.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac219fbc42400e8b4d3cf1ab562207ab5ed9c6f7b492f2e6e7071a547b3a73e9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940199
- **Número de registro na fonte:** 202403974577
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Segundo a orientação consolidada desta Corte Superior, o erro material é passível de correção a qualquer tempo, por se tratar de questão de ordem pública, insuscetível de preclusão e alheia aos efeitos da coisa julgada. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Agravo em recurso especial prejudicado.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO
POR ARBITRAMENTO. ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. Segundo a orientação consolidada desta Corte
Superior, o erro material é passível de correção a qualquer tempo,
por se tratar de questão de ordem pública, insuscetível de preclusão
e alheia aos efeitos da coisa julgada. Precedentes.
2. Recurso
especial conhecido e parcialmente provido. Agravo em recurso
especial prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.179.361 do STJ: agravo de instrumento na origem](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2179361/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.179.361 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento na origem, prazo recursal e termo inicial. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento, origem
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5091a6a39e2f36d18f7697fc658a17db554753f21011d1e5e26ba2a35895d0d0
- **SHA-256 do registro documental:** ac219fbc42400e8b4d3cf1ab562207ab5ed9c6f7b492f2e6e7071a547b3a73e9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2179361%2F)

