{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118981,"origem":"stj","sha256_origem":"94c0b815b10954f04116c82bc910f35dc1f94db1b44eca281827c79d49afba32","registro_original":{"id_fonte":"940208","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1989836","numero_registro":"202200656451","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PLANO\nDE SAÚDE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL.\nOMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE.\nAPURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.\n1. Não há falar em negativa de\nprestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente\nsua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito\nque entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos\ninteresses da parte.\n2. A constatação de abusividade não importa na\nanulação da respectiva cláusula do contrato, sendo imprescindível a\nreadequação do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de preservar\no equilíbrio contratual.\n3. Verificada abusividade no reajuste de\nmensalidade por mudança de faixa etária praticado pela operadora do\nplano de saúde, mister a apuração do percentual adequado na fase de\nliquidação de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio\ncontratual por meio de cálculos atuariais. Tema nº 952/STJ.\n4.\nRecurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA - RECONHECIMENTO DA\nABUSIVIDADE - APURAÇÃO DE PERCENTUAL ADEQUADO)\n   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952),\n         <<AgInt no REsp 2061761>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"299e5d0758199c912da2d471bad0c59859c6b7877a0a6faade73a78a757df484","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"94c0b815b10954f04116c82bc910f35dc1f94db1b44eca281827c79d49afba32","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
