{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11899,"origem":"stj","sha256_origem":"08ed5f0cf7e1cb4a50639ce236e06ac83396a5af5a01ed0ba4d8a570649f64fb","registro_original":{"id_fonte":"000823847","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2014401","numero_registro":"202103571993","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA\nJURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC/2015. SUPOSTA VIOLAÇÃO A NORMA LOCAL.\nNÃO CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUCEDÂNEO RECURSAL.\nINADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ação\nrescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, com o\npropósito de rediscutir o entendimento jurídico aplicado pelo\nacórdão rescindendo. Precedentes: AR 6.243/SP, Rel. Ministro\nBenedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 26/5/2021; e AR 5.696/DF,\nRel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 7/8/2018.\n2. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a ação\nrescisória fundada em violação manifesta de norma jurídica (art.\n966, V, do CPC/2015) \"somente deve prosperar quando a interpretação\ndada pelo acórdão rescindendo for de tal modo flagrante violação do\ndispositivo legal em sua literalidade, ou for fundada em erro de\nfato verificável do exame dos autos\" (AgInt no AREsp 1.683.248/RS,\nRel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe de 10/12/2020).\n3. O Tribunal de origem reconheceu que, \"compreendida a expressão\n'violação manifesta a norma jurídica' nos termos acima expostos,\nnítido se apresenta que a decisão que se busca rescindir não\ncontrariou expressamente determinação legal, mas concluiu, face às\ndisposições normativas que regulamentam a matéria, pela\ninviabilidade do acolhimento integral da pretensão integral, já que\na, ainda que ligada ao trabalho, a origem da doença não pode ser\nrelacionada 'ao trabalho diretamente ou a um evento em tarefa\npolicial'\" (fls. 535).\n4. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame\ndo contexto fático-probatório dos autos, circunstância que\nredundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e\nnão na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização\nda prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do\nrecurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no caso a\nSúmula 7 do STJ.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INADMISSBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt na AR 6856>>-DF,\n         <<AgInt na AR 6185>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"93f3ed2c6e8e42759ff4ee300d7f87842611247e4ce9310aa8cc73bb1a4463dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
