# Registro público: STJ — 3070618

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-15
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118992/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118992.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8afdfefd82a43e2bf74cbd6e9ce71b146aed344f1d1b7376d69178db4a120d97

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE
MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL NÃO LISTADO NO ROL DA ANS.
NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA NATUREZA DO MEDICAMENTO NA HIPÓTESE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais
- **Item 2 (texto oficial):** A exclusão de cobertura de medicamentos de uso domiciliar na
saúde suplementar é lícita, salvo nas hipóteses previstas na
legislação, no contrato ou em norma regulamentar.
- **Item 3 (texto oficial):** A regra do § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998 não afasta as
exceções legais previstas nos incisos do caput do mesmo artigo, a
exemplo dos medicamentos de uso domiciliar. (REsp 2.071.955/RS,
Terceira Turma, DJe de 7/3/2024).
- **Item 4 (texto oficial):** A reforma parcial do acórdão é necessária para afastar a
aplicação do § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998 à hipótese dos
autos, determinando o retorno dos autos à origem para averiguação da
natureza do uso do medicamento e seu enquadramento nas disposições
legais e contratuais pertinentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente
provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE
MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL NÃO LISTADO NO ROL DA ANS.
NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA NATUREZA DO MEDICAMENTO NA HIPÓTESE.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais
2. A exclusão de cobertura de medicamentos de uso domiciliar na
saúde suplementar é lícita, salvo nas hipóteses previstas na
legislação, no contrato ou em norma regulamentar.
3. A regra do § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998 não afasta as
exceções legais previstas nos incisos do caput do mesmo artigo, a
exemplo dos medicamentos de uso domiciliar. (REsp 2.071.955/RS,
Terceira Turma, DJe de 7/3/2024).
4. A reforma parcial do acórdão é necessária para afastar a
aplicação do § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998 à hipótese dos
autos, determinando o retorno dos autos à origem para averiguação da
natureza do uso do medicamento e seu enquadramento nas disposições
legais e contratuais pertinentes.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
