# Registro público: STJ — 1819530

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1190/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1190.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a2ea5dac6709a488e5ab162f41dd9886fd86f70d79951e3151fefe72dc5202c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL   CIVIL.
SENTENÇA.   INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO  DEFEITUOSA. PREJUÍZO.  NULIDADE
PROCLAMADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inválida a intimação quando publicada com erros fundamentais ou
omissões relevantes, causando prejuízo  à  uma das partes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL   CIVIL.
SENTENÇA.   INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO  DEFEITUOSA. PREJUÍZO.  NULIDADE
PROCLAMADA.
1. É inválida a intimação quando publicada com erros fundamentais ou
omissões relevantes, causando prejuízo  à  uma das partes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTIMAÇÃO - PUBLICAÇÃO DEFEITUOSA - INVALIDADE)
   STJ - <<REsp 1128400>>-PR,
         <<AgRg no REsp 400707>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
