# Registro público: STJ — 2223281

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-15
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119003/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a984f1cb25d95bf53566b66e80d663f75379671d658c6f044b5cc9f99d75e0ec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940298
- **Número de registro na fonte:** 202502599171
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE PARALISIA
CEREBRAL. FORNECIMENTO DE CARRINHO DE REABILITAÇÃO ADAPTADO. ÓRTESE
NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. EXCLUSÃO DE COBERTURA DEVIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer pretendendo o fornecimento de carrinho
de reabilitação adaptado (Eco Buggy) para o tratamento do
beneficiário, portador de paralisia cerebral.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema (Súmula 284/STF).
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a operadora
do plano de saúde não está obrigada a custear o fornecimento de
órtese não ligada ao ato cirúrgico, nos termos do art. 10, VII, da
Lei n. 9.656/98.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE PARALISIA
CEREBRAL. FORNECIMENTO DE CARRINHO DE REABILITAÇÃO ADAPTADO. ÓRTESE
NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. EXCLUSÃO DE COBERTURA DEVIDA.
1. Ação de obrigação de fazer pretendendo o fornecimento de carrinho
de reabilitação adaptado (Eco Buggy) para o tratamento do
beneficiário, portador de paralisia cerebral.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema (Súmula 284/STF).
3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a operadora
do plano de saúde não está obrigada a custear o fornecimento de
órtese não ligada ao ato cirúrgico, nos termos do art. 10, VII, da
Lei n. 9.656/98.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte
dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy
Andrighi.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.223.281 do STJ: ação de obrigação de fazer](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2223281/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.223.281 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de dezembro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de obrigação de fazer, fundamentação deficiente e beneficiário portador de paralisia cerebral. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** obrigacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ef0b4cd969e8e7a5163b51b7c8144c5163b9ecbb74503472b1f8c263a43fdfdb
- **SHA-256 do registro documental:** a984f1cb25d95bf53566b66e80d663f75379671d658c6f044b5cc9f99d75e0ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2223281%2F)

