{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11902,"origem":"stj","sha256_origem":"e692012aad5182cdabf7e94818705fbe273884a12d5ec1deda2a076b23b34042","registro_original":{"id_fonte":"000823898","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1985055","numero_registro":"202200374878","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  RESSARCIMENTO\nAO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL\nDEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\nSÚMULA 98/STJ. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA.\n1. A questão da prescritibilidade para a pretensão de ressarcimento\nao erário foi expressamente dirimida no acórdão recorrido com\nfundamento de natureza constitucional, em jurisprudência do STF.\n2. Na espécie, Tribunal a quo prestou a tutela jurisdicional por\nmeio de fundamentação jurídica clara, específica e condizente para a\nresolução do conflito de interesses apresentado pelas partes,\nhavendo pertinência entre os fundamentos e a conclusão do que\ndecidido. A aplicação do direito ao caso, ainda que por solução\njurídica diversa da pretendida por um dos litigantes, não induz\nnegativa ou ausência de prestação jurisdicional.\n3. O julgador não está \"obrigado a rebater, um a um, todos os\nargumentos invocados pelas partes quando, por outros meios que lhes\nsirvam de convicção, tenha encontrado motivação satisfatória para\ndirimir o litígio. As proposições poderão ou não ser explicitamente\ndissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a\ncontenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de\nacordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos\npertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender\naplicável ao caso concreto\" (AgInt no AREsp 1.344.268/SC, Rel.\nMinistro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/2/2019).\n4. O acórdão recorrido firmou inexistir a formação de coisa julgada\nquanto às parcelas da contribuição do PIS pagas indevidamente,\nquando da execução da ação de repetição de indébito, que não foram\nobjeto da demanda principal.\n5. As alegações recursais expendidas, além de dissociadas das razões\nde decidir, a atrair o teor da Súmula 284/STF, mostram-se inviáveis\nde revisão no âmbito do recurso especial, por necessário reexame do\nsuporte fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.\n6. Inaplicável a Súmula 98/STJ ao caso: os segundos embargos opostos\nna origem somente reprisaram as mesmas alegações dos primeiros\nembargos, buscando rediscutir matéria expressamente julgada no\nacórdão do recurso de apelação.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:98"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000098"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER PROTELATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1945676>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"adc3d42b842210e6881f868d660d7d0ee388b432008210c750c1ea33178af993","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
